ASSESSORIA JURÍDICA – PARECER Nº 32/2023
Foram encaminhados a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, os Projetos de Leis Orçamentárias do exercício de 2024:
>>> Projeto de Lei nº 12/2023, que Altera a Lei Municipal nº 1.752, LDO do exercício de 2024;
>>> Projeto de Lei nº 13/2023, que Altera a Lei Municipal nº 1.697, PPA do período 2022 a 2025;
>>> Projeto de Lei nº 14/2023, que Autoriza o repasse de subvenção social e contribuição no exercício de 2024, e;
>>> Projeto de Lei nº 15/2023, Lei Orçamentária do exercício de 2024.
SÍNTESE DOS PROJETOS: “LEIS ORÇAMENTÁRIAS”.
PARECER JURÍDICO:
O Orçamento Municipal é instrumento indispensável à Administração Financeira do Município. É a Lei que contém por estimativa, o cálculo das receitas e das despesas públicas municipais no ano financeiro, com observância das regras definidas em Lei Complementar Federal, nos termos do artigo 165, parágrafo 9º, da Constituição Federal.
Os demais projetos tratam de alterações, as quais são necessárias para as devidas adequações, já que, o PPA, a LDO e a LOA são Leis, que em conjunto definem e norteiam o planejamento da administração municipal.
Em relação a concessão de subvenção social e contribuição, é de competência do Município a cooperação para atendimento a Projetos e Programas Sociais nos termos do artigo 23, Inciso II, da Constituição Federal.
Concluindo, os Projetos de Lei são constitucionais podendo ser levados a discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.
Sala das Comissões, 20 de novembro de 2023.
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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478