MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº01/2017
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
ASSUNTO: “Autoriza o Poder Executivo a descontar em folha de pagamento os valores das multas de transito decorrentes de infrações cometidas por servidor público, agentes políticos, servidores por processo eletivo e seletivo, servidor em comissão e contratado, na condução de veiculo oficial, e dá outras providências”.
SINTESE DO PROJETO:
“Autoriza o Poder Executivo”
PARECER JURÍDICO:
O Projeto em questão visa o pagamento de multa cometida pelo servidor infrator.
As infrações de transito praticadas pelo condutor e não apresentando vestígio de solidariedade do proprietário, no caso o Município, é obvio que deverá arcar com as sanções provenientes das mesmas.
O devedor da multa é o infrator condutor, nos termos do artigo 282, §3º do Código Nacional de Trânsito.
Concluindo, o Projeto Nº01/2017, enquadra-se na ordem legal é Constitucional, podendo ser levado à discussão e votação pelo Plenário com conseqüente aprovação, S.M.J.
Sala das Comissões, 07 de fevereiro de 2017.