PARECER Nº13/2020

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

PARECER Nº13/2020.
MATÉRIA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
EXERCÍCIO: 2018.
PROCESSO Nº 1071975.

PARECER DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, EM RELAÇÃO ÀS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

I – RELATÓRIO

Foi inscrito na Relatoria da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, para análise, diante a competência assegurada pelo art. 61, do Regimento Interno desta Casa, o Projeto de Resolução nº 03/2020, da Mesa Diretora, consoante ao Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, pela APROVAÇÃO das Contas de Gestão do Poder Executivo Municipal de Ipuiuna relativas ao exercício de 2018, constantes do Processo nº 1071975, de responsabilidade do Prefeito José Dias de Melo.

É O RELATÓRIO.

PASSO A OPINAR.

II – DO MÉRITO

CONSIDERANDO, que o Excelentíssimo Senhor Gilberto Diniz, Digníssimo Conselheiro Relator, em sua conclusão e diante do exposto em sua fundamentação, com base nas disposições do inciso I do art. 45 da Lei Complementar nº 102, de 2008, e do inciso I do art. 240, da Resolução TC nº 12 de 2008 votou pela emissão de parecer prévio pela aprovação das contas anuais prestadas pelo Senhor José Dias de Melo, Prefeito do Município de Ipuiuna, no exercício de 2018 tendo em vista, a regularidade na abertura de créditos orçamentários e adicionais e no cumprimento dos índices e limites constitucionais e legais;
CONSIDERANDO, que o voto do Digníssimo Conselheiro Relator, pela emissão de parecer prévio obteve aprovação unânime, pelo Excelentíssimo Conselheiro Cláudio Couto Terrão e pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wanderley Ávila.

CONSIDERANDO que o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ipuiuna, Senhor José Dias de Melo agindo em conformidade com o que preceitua a lei, com a regularidade na abertura de créditos suplementares de acordo com a Lei Federal nº 4.320 e no cumprimento dos índices e limites constitucionais cumpriu com princípios fundamentais da administração pública.
CONSIDERANDO a manifestação do Senhor José Dias de Melo, Prefeito do Município de Ipuiuna exposta em seu ofício nº 31, de 22 de setembro de 2020 encaminhado a esta Casa, com relação às medidas a serem providenciadas para o cumprimento das recomendações da Procuradoria do Ministério Público de Contas determinadas no Parecer da Excelentíssima Procuradora Cristina Andrade Melo, em:
I) O cumprimento das metas 1-A 1-B e 18 do Plano Nacional de Educação que se referem à expansão de vagas na pré-escola e creche e ao pagamento do piso salarial nacional profissional, com fulcro no art. 206, inciso VIII, no art. 208, inciso IV, da Constituição da República c/c Lei Federal nº 13.005/14 (PNE) e Lei nº 11.738/08.
II) Que a Controladoria Interna, nos próximos relatórios avalie o cumprimento das metas previstas no PPA e na LOA.

Eu, Ruth Torres, na condição de relatora da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária faço a seguinte CONCLUSÃO:
Em face de toda a exposição e na observância dos termos do art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa opino pela APROVAÇÃO das contas do Poder Executivo Municipal de Ipuiuna referente ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Prefeito Municipal José Dias de Melo.

É O MEU PARECER.
Câmara Municipal de Ipuiuna, 29 de setembro de 2020.

Ruth Torres
Relatora

Fernando Macedo Carvalho
Presidente

José Luiz Alves
Secretário

Acessar o conteúdo