“AUTORIZA A EQUIPARAÇÃO SALARIAL NO VENCIMENTO BÁSICO AUFERIDO PELOS MOTORISTAS LOTADOS NAS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e, em conformidade com as disposições do art. 135, inciso I, do Regimento Interno, e art. 55, da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna, apresenta ao Egrégio Plenário o presente Projeto de Lei Complementar de autoria do Vereador JOSÉ REINALDO FRANCO, que aprovado será sancionado pelo Prefeito Municipal:
Art. 1º – Fica autorizada a equiparação salarial no vencimento básico auferido pelos Motoristas lotados nas unidades da Administração Municipal, em virtude dos cargos, terem as mesmas atribuições e diferenças nos vencimentos básicos, conforme abaixo demonstrativo:
CARGO | VENCIMENTOS BÁSICOS |
Motorista | Maior valor ………………………………………… R$ 1.935,17 |
Motorista | Menor valor………………………………………… R$ 1.320,00 |
Art. 2º – A concretização da equiparação salarial no vencimento básico prevista no artigo anterior, não fica vinculada para efeitos de remuneração.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente do Executivo, e nos subsequentes, as correspondentes.
Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipuiuna, 04 de julho de 2023.
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JOSÉ REINALDO FRANCO
Vereador
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente;
Ilustre Vereadores e Vereadoras;
Primeiramente é importante destacar que o direito a iniciativa da presente matéria é fundamentada pelo art. 135, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, e pelo art. 55, da Lei Orgânica do Município, bem como, não contraria as disposições dos artigos 56 e 57 da Lei Orgânica, uma vez que, a proposição trata de equiparação de vencimento básico e não de aumento de despesas.
Assim como os projetos de lei que por aqui passaram, que deram origem nas Leis Complementares nº 26 e 28 de 2023, em que equiparam os vencimentos dos contadores da Prefeitura e Câmara Municipal, e os dos Secretários Municipais, este também vai ao encontro em garantir aos motoristas com funções idênticas, que exercem as mesmas tarefas, com igual produtividade na mesma instituição, que passem a receber o mesmo vencimento básico.
Dentre as variadas atribuições que são desempenhadas pelos Motoristas, constam da mesma forma para todos, o desempenho na realização de atendimento ao público, em todas as unidades da Prefeitura Municipal de Ipuiuna, como: Educação, Saúde, Assistência Social, Serviços de Estradas, dentre outras.
Conforme previsto no art. 461 da CLT: “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.” Assim, não cabe o pagamento desigual para aqueles que desempenham as mesmas funções.
O princípio da isonomia salarial estabelece que todo trabalho igual deve corresponder ao pagamento do salário igual, sendo essa uma garantia.
A equiparação salarial é decorrente do princípio da igualdade ou isonomia salarial. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado na mesma localidade, corresponderá igual salário.
O empregado terá direito de receber o salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante, ou seja, provando-se que a função é idêntica e há diferenças de valores recebidos, tem direito o empregado que esteja recebendo salário inferior equiparar o seu salário.
Não tenho o conhecimento em precisar por quais motivos, conforme constam em folha de pagamento dos servidores, há vencimentos básicos de motoristas com diversos valores, como: R$ 1.935,17, 1.672,68, 1.592,27, 1.518,22 e 1.320,00.
Assim, a proposta da matéria é para a equiparação do vencimento básico do motorista, para o maior valor pago atualmente, que é de R$ 1.935,17.
Esses são os motivos pelos quais peço o apoio dos nobres colegas para a concretização da isonomia salarial entre esta classe de servidores.
Atenciosamente;
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José Reinaldo Franco
Vereador