PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2023 – DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NOS ANEXOS V, VI e VII, DA LEI Nº 1.609, DE 23 DE MAIO DE 2019, – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA.

A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos termos do inciso VII do art. 44, da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna, do inciso I, alínea b, 1, do art. 19, do Regimento Interno, e em conformidade com as disposições do inciso X do art. 37, do § 4º do art. 39, da Constituição Federal faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º – Ficam incluídos nos anexos V, VI e VII, da Lei nº 1.609, de 23 de maio de 2019 – Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Ipuiuna, os cargos de provimento em comissão denominados Assessor Legislativo e Superintendente de Contabilidade.
Parágrafo Único – Com a inclusão dos cargos instituídos por esta Lei, os anexos V, VI e VII, da Lei nº 1.609, passam a ter a nomenclatura dos anexos inclusos.

Art. 2º – As despesas com a aplicação desta Lei correrão a conta de classificações orçamentárias específicas do orçamento vigente da Câmara Municipal, e nos subsequentes, as correspondentes.

Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de outubro de 2023.

________________________________________
Jequiléia Morais de Castro Ferreira
Presidente

________________________________
Erlem Ferreira Silva
Vice-Presidente
______________________________________
Zorinei Rodrigues de Oliveira Medeiros
Secretária

ANEXO V

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS Nº DE VAGAS SIMBOLOGIA
ASSESSOR LEGISLATIVO 01 CC-1
SUPERINTENDENTE DE CONTABILIDADE 01 CC-1
ASSESSOR JURÍDICO 01 CC-2

ANEXO VI

TABELA SALARIAL DOS CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLO VALOR
CC-1 3.732,77
CC-1 3.732,77
CC-2 2.924,04

ANEXO VII
ATIVIDADES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Cargo: ASSESSOR JURÍDICO
Requisito para provimento: escolaridade: Curso Superior de Direito, com Pós Graduação em Direito Público e com inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil, experiência comprovada de cinco anos, capacidade física, cortesia no atendimento, ambiente de trabalho normal de escritório e sujeição a trabalho externo.

Atribuições Típicas:
I – assessorar e representar juridicamente a Câmara Municipal e representá-la em juízo ou fora dele, nas ações em que esta for autora pertinente ou defender seus interesses.
II – estudar ou examinar documentos jurídicos e de outra natureza analisando seu conteúdo, com base nos códigos, leis, jurisprudências, e outros documentos, para emitir pareceres fundamentados na legislação vigente.
III – apurar ou completar informações levantadas acompanhando o processo redigindo petições, para defender os interesses da Câmara Municipal.
IV – prestar assistência às comissões permanentes e especiais em assuntos de natureza jurídica elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos administrativos e legislativos, como licitação, contratos, distratos, convênios, consórcios, questões trabalhistas ligadas à administração de recursos humanos, etc… visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos.
V – redigir documentos jurídicos pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal e outras, aplicando legislação em questão, para utilizá-los na defesa da Câmara Municipal.
VI – examinar o texto de projetos de leis recebidos pela Câmara, bem como as emendas propostas pelo Poder Legislativo, e elaborando pareceres, quando for o caso, para garantir o cumprimento dos preceitos legais vigentes.
VII – manter contratos com consultorias técnicas especializadas e participar de eventos específicos da área, para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à Administração.
VIII – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Cargo: ASSESSOR LEGISLATIVO
Requisito para provimento: Escolaridade: Curso Médio Completo.
Atribuições Típicas:
Descrição Sumária:
I – Auxilia no desempenho e na execução de atividades legislativas e burocráticas dos vereadores e das comissões;
II – opera equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; executa qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
III – Efetua o protocolo de todas as proposituras ou proposições, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, que dão início ao Processo Legislativo.
IV – Registra e acompanha os prazos para tramitação de todas as proposituras, inclusive os vetos.
V – Elabora os autógrafos, leis promulgadas pela Câmara, Resoluções, Atos da Mesa, Atos da Presidência e Portarias.
VI – Promove a guarda e controle de toda a documentação produzida pela Câmara, bem como a reprodução de documentos e a coordenação do processamento eletrônico dos sistemas administrativos e legislativos; auxilia no gerenciamento dos anais da Câmara Municipal.
VII – Fornece suporte às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal, secretariando, digitando pareceres, requerimentos e ofícios, arquivando em meio físico e eletrônico, cópias dos pareceres e votos em separado, com anotação dos signatários.
VIII – Providencia pesquisas e informações que lhe forem solicitadas pelos Vereadores, pela Mesa ou pela Presidência sobre assuntos relacionados ao processo legislativo e sobre a atuação da Câmara Municipal.
IX – Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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Cargo: SUPERINTENDENTE DE CONTABILIDADE
Requisito para provimento: Curso Superior em Ciências Contábeis e ou Técnico em Contabilidade inscrito no órgão de classe.

Atribuições Típicas:
Compreende as atribuições que se destinam:
I – a execução dos trabalhos contábeis, financeiros e orçamentários da Câmara Municipal;
II – estruturar e orientar os serviços do Controle Interno da Câmara;
III – elaborar Balancetes e Balanços Financeiros exigidos pela legislação própria;
IV -executar todas as tarefas atinentes ao serviço público destinado à Câmara Municipal;
V – assessorar o Presidente da Câmara na função que lhe é atribuída.

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