“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORMALIZAR REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA.”
JOSÉ DIAS DE MELO, Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição do Estado de Minas Gerais, e artigo 30, da Constituição Federal.
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiúna aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal, atendidas as condições estabelecidas nos artigos: 28, 29 e 33, da Lei Municipal nº 1.576, de 13 de junho de 2018 – QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2019, autorizado a conceder subvenções sociais, conforme as seguintes especificações:
Previsão das transferências para o exercício de 2019. | |||
Nome da Instituição | Forma de Transferência | Transferência Anual | Classificação Orçamentária |
Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna. | 12 parcelas | R$ 1.320.000,00 | 10.302.0016 2.243.334043 |
Lar São Vicente de Paulo de Ipuiuna. | 12 parcelas | R$ 120.000,00 | 08.244.0028.2.264.334043 |
APAE de Ipuiuna. | 12 parcelas | R$ 132.000,00 | 12.367.0010.2.227.334043 |
Associação Casa Lar Colinho de Mãe. | 12 parcelas | R$ 60.000,00 | 08.243.0028.2.263.334043 |
Art.2º – A concessão de subvenções sociais destinados às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas, depois de observadas as seguintes condições:
Atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional;
Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
Apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida por autoridade local;
Comprovar que a atividade exercida pela entidade é de natureza continuada;
Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
Apresentar os certificados de adimplência fiscal;
Apresentar o Plano de aplicação dos Recursos;
Celebrar o respectivo instrumento;
Existir recursos orçamentários e financeiros.
Art.3º – A concessão de ajuda financeira a título de subvenções sociais fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos pela Entidade concedente do recurso.
Art.4º – As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a título de subvenções sociais, submeter-se-ão à fiscalização da Entidade concedente, através do envio da prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
Art.5º – Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei.
Art.6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Prefeitura do Município de Ipuiuna, 15 de outubro de 2018.
JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal