AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA A DEVOLVER NUMERÁRIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais apresenta ao Egrégio Plenário o presente Projeto de Lei de autoria dos Vereadores, que aprovado será sancionado pelo Prefeito Municipal:
Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente ao Poder Executivo, o saldo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipuiuna, 04 de Março de 2024.
V E R E A D O R E S