“Concede autorização ao Poder Executivo para adesão do Município de Ipuiúna ao Programa de Regularização Tributária – PRT, instituído pela Medida Provisória nº 766, de 04 de janeiro de 2017.”
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente;
Senhores (as) Vereadores (as);
Encaminhamos a essa douta casa, na pessoa da Excelentíssima Presidente, o Projeto de Lei nº 02/2017, de autoria do Poder Executivo, que “Concede autorização ao Poder Executivo para adesão do Município de Ipuiúna ao Programa de Regularização Tributária – PRT, instituído pela Medida Provisória nº 766, de 04 de janeiro de 2017.”
Considerando que o presente projeto de lei visa normatizar a situação da dívida – INSS – do Município de Ipuiúna junto a Receita Federal do Brasil, com o parcelamento oriundo do Programa de Regularização Tributária – PRT, instituído pela Medida Provisória nº 766, de 04 de janeiro de 2017, da Presidência da República.
Considerando que esta medida, além de proporcionar ao Município um significativo alento, haja vista, as dificuldades financeiras dos municípios, pois as condições de parcelamento eram de até 60 (sessenta) meses e foram estendidas, com esta medida, para até 120 (cento e vinte) meses, irá também desbloquear o Município, com a liberação de Certidão Negativa para futuras celebrações de Convênios junto aos órgãos federais e estaduais.
Por essa razão, fazemos chegar a essa Egrégia Câmara o presente projeto de lei, solicitando sua apreciação e votação, esperando que este seja aprovado pelos digníssimos Vereadores que compõem esta Colenda Câmara Municipal, em regime de urgência urgentíssima.
Atenciosamente;
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José Dias de Melo
Prefeito Municipal
“Concede autorização ao Poder Executivo para adesão do Município de Ipuiúna ao Programa de Regularização Tributária – PRT, instituído pela Medida Provisória nº 766, de 04 de janeiro de 2017.”
JOSÉ DIAS DE MELO, Prefeito Municipal de Ipuiúna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Constituição do Estado de Minas Gerais e artigo 30, da Constituição da República Federativa do Brasil, faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Ipuiúna aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para adesão do Município de Ipuiúna ao Programa de Regularização Tributária – PRT, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Art. 2º – Fica o Município de Ipuiúna autorizado a aderir ao Programa de Regularização Tributária – PRT, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, instituído pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 766, DE 04 DE JANEIRO DE 2017, da Presidência da República.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal e a Procuradoria Geral do Município, autorizados, junto a Receita Federal do Brasil, a avaliar a modalidade para o enquadramento do Município e aderir aos procedimentos necessários a sua execução.
Art. 4º – As despesas oriundas da execução desta Lei serão acobertadas pelas classificações orçamentárias próprias de cada Unidade do Orçamento do Município.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ipuiúna, 10 de fevereiro de 2017.
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José Dias de Melo
Prefeito Municipal