PROJETO DE LEI Nº 03/2017 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.

“Altera redação e suprime dispositivos da Lei nº 1.456, de 28 de maio de 2014, que “Dispõe sobre a adesão do Município de Ipuiúna ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.”

JOSÉ DIAS DE MELO, Prefeito Municipal de Ipuiúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Constituição do Estado de Minas Gerais e artigo 30, da Constituição da República Federativa do Brasil, faz saber a todos os seus habitantes, que a Câmara Municipal de Ipuiúna aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O art. 2º, da Lei nº 1.456, de 28 de maio de 2014, que dispõe sobre a adesão do Município de Ipuiúna ao Projeto mais Médicos para o Brasil, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º – Nos termos dos arts. 3º e 9º da Portaria nº 23, de 1º de outubro de 2013, do Ministério da Saúde, o Município de Ipuiúna, assegurará ao médico lotado na Secretaria de Saúde do Município:

Art. 2º – O inciso I, do art. 2º, da Lei nº 1.456, de 28 de maio de 2014, que dispõe sobre a adesão do Município de Ipuiúna ao Projeto mais Médicos para o Brasil, passa a ter a seguinte redação:

I – fornecimento de moradia e alimentação na modalidade recurso pecuniário no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 3º – O art. 3º, da Lei nº 1.456, de 28 de maio de 2014, que dispõe sobre a adesão do Município de Ipuiúna ao Projeto mais Médicos para o Brasil, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, no exercício de 2017, serão acobertadas pela classificação orçamentária: 02.04 – 10 – 0301 – 0015 – 2.2038 – 339093 e nos exercícios subseqüentes, pela classificação orçamentária correspondente.

Art. 4º – Fica suprimido o inciso II, do art. 2º, o arts. 4º e 5º da Lei nº 1.456, de 28 de maio de 2014, que dispõe sobre a adesão do Município de Ipuiúna ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos na data de 1º de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Ipuiúna, 10 de fevereiro de 2017.

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José Dias de Melo
Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 03/2017 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.

“Altera redação e suprime dispositivos da Lei nº 1.456, de 28 de maio de 2014, que “Dispõe sobre a adesão do Município de Ipuiúna ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.”

JUSTIFICATIVA

Senhora Presidente;
Senhores (as) Vereadores (as);

Encaminhamos a essa douta casa, na pessoa da Excelentíssima Presidente, o Projeto de Lei nº 03/2017, de autoria do Poder Executivo, que “Altera redação e suprime dispositivos da Lei nº 1.456, de 28 de maio de 2014, que “Dispõe sobre a adesão do Município de Ipuiúna ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.”
Considerando que a Lei nº 1.456, assegura ao profissional do projeto mais médicos para o Brasil, lotado na Secretaria de Saúde, o fornecimento de moradia na modalidade imóvel físico no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais) e o fornecimento de alimentação na modalidade recurso pecuniário no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
Considerando que esses valores determinados pela Lei nº 1456, foram repassados mensalmente até o mês de dezembro do exercício de 2015;
Considerando que a partir do mês de janeiro do exercício de 2016, foi autorizado o repasse de recursos no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Considerando que durante o exercício de 2016, o repasse deste recurso foi feito sem o respaldo de Lei autorizativa.
Considerando que o presente projeto de lei, vem de encontro à necessidade de adequar os dispositivos da Lei nº 1.456, de 28 de maio de 2014, para esta finalidade;

Por essa razão, fazemos chegar a essa Egrégia Câmara o presente projeto de lei, solicitando sua apreciação e votação, esperando que este seja aprovado pelos digníssimos Vereadores que compõem esta Colenda Câmara Municipal, haja vista, a necessidade de respaldo para os pagamentos ao profissional do projeto mais médicos para o Brasil.

Atenciosamente;

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José Dias de Melo
Prefeito Municipal

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