“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE ESPECIFICA.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais apresenta ao Egrégio Plenário, o presente Projeto de Lei, de autoria da Vereadora Jequiléia Morais de Castro Ferreira, que aprovado será sancionado pelo Prefeito Municipal:
Art. 1º- Fica denominado de Rua “SEBASTIÃO LOPES DE MELO”, o logradouro paralelo à Avenida Juscelino Kubistchek de Oliveira, conforme especificado no croqui que integra esta Lei.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de classificações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 1º de março de 2021.
JEQUILÉIA MORAIS DE CASTRO FERREIRA
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores;
Também é muito justa e adequada a denominação de Sebastião Lopes de Melo, no logradouro, objeto do Projeto de Lei nº 04, de minha autoria.
Presta uma justa homenagem ao saudoso Sebastião Lopes, um cidadão benemérito que residiu por muitos anos na cidade de Ipuiuna, e que inclusive foi proprietário do terreno desse loteamento.
Nada mais justo, portanto, do que prestar essa homenagem, perpetuando o seu nome em uma rua próxima onde residiu por muitos anos.
Por estas razões singulares, apelo aos ilustres pares, seus votos para a aprovação desta justa homenagem.
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Jequiléia Morais de Castro Ferreira
Vereadora