PROJETO DE LEI Nº 05/2017 – DE 09 DE MARÇO DE 2017.

“Concede revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores Municipais de Ipuiúna, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.”

JOSÉ DIAS DE MELO, Prefeito Municipal de Ipuiúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Constituição do Estado de Minas Gerais e artigo 30, da Constituição Federal, faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Ipuiúna aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º – Fica a administração direta do Poder Executivo Municipal, atendidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nº 1.522, de 29 de junho de 2016, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, autorizada a conceder no exercício de 2017, tendo como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, a revisão geral anual com o percentual de 6,29% (seis inteiros e vinte e nove centésimos por cento) nos vencimentos dos Servidores Municipais de Ipuiúna.
Parágrafo único – Os vencimentos dos Servidores Municipais de Ipuiúna, constantes dos Quadros Gerais, a partir de 1.º de janeiro de 2017, passam a ter os valores inclusos nos anexos que integram a presente Lei:
I – Anexos II e VI da Lei n.º 849, de 27 de junho de 2000;
II – Anexo I da Lei nº 1.065, de 12 de janeiro de 2006;
III – Anexos III, IV e V da Lei nº 1.284, de 22 de dezembro de 2009.

Art. 2º – Fica convalidado o valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) para os menores vencimentos integrantes dos anexos II e VI da Lei nº 849, do anexo I da Lei nº 1065, dos anexos III, IV e V da Lei nº 1284 e da Lei nº 876 – Conselho Tutelar, que com a aplicação da revisão concedida nesta Lei, não atinja o valor ora convalidado, atendendo ao disposto no art. 39, § 3º, combinado com o artigo 7º, incisos IV e VII, ambos da Constituição da República.

Art.3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão acobertadas pelas classificações orçamentárias próprias constantes de cada Unidade do Orçamento Programa vigente do Município.

Art.4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos na data de 1º de janeiro de 2017.

Prefeitura do Município de Ipuiúna, 09 de março de 2017.

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José Dias de Melo
Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 05/2017 – DE 09 DE MARÇO DE 2017.

“Concede revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores Municipais de Ipuiúna, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.”

JUSTIFICATIVA

Senhora Presidente, Senhores (as) Vereadores (as);

Encaminhamos a essa douta casa, na pessoa da Excelentíssima Presidente, o Projeto de Lei nº 05/2017, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores Municipais de Ipuiúna, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.”

Considerando que Administração Municipal em reunião com o setor financeiro da Prefeitura e em consonância com os dispositivos constitucionais da Lei 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e demais observâncias pertinentes, obteve percentual que não compromete o limite de gastos com pessoal.

Considerando que a revisão geral anual tem por alvo a reposição da variação inflacionária que corroeu o poder aquisitivo da remuneração, e deve ter a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo e envolver todos os servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Considerando que a estimativa de impacto orçamentário financeiro, anexo, atende as adequações que se fazem necessárias para o atual momento, às disposições e limites constitucionais e aqueles estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000.

Por essas razões, fazemos chegar a essa Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei, solicitando sua apreciação e votação em regime de urgência urgentíssima, esperando que este seja aprovado pelos digníssimos Vereadores que compõem esta Colenda Câmara Municipal.

Atenciosamente;

José Dias de Melo
Prefeito Municipal

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