PROJETO DE LEI Nº: 09/2020 – DE 29 DE JUNHO DE 2020.
“Altera a Lei Municipal nº 1.562, de 28 de novembro de 2017, que Dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2018 a 2021, altera a Lei Municipal nº 1.611, de 12 de junho de 2019, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício financeiro de 2020.”
O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a inclusão de ações no Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, as quais serão vinculadas nos respectivos programas:
I – Ação 2.282 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19 -LC 173/20 – SAÚDE vinculada ao Programa 0016 – Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade;
II – Ação 2.283 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19 -LC 173/20 – SOCIAL vinculada ao Programa 0027 – Execução da Proteção Social Básica;
III – Ação 2.284 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI vinculada ao Programa 0027 – Execução da Proteção Social Básica;
IV – Ação 2.285 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19 – ACOLHIMENTO vinculada ao Programa 0028 – Execução da Proteção Social Especial;
V – Ação 2.286 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19 – ALIMENTOS vinculada ao Programa 0027 – Execução da Proteção Social Básica.
Art. 2º – Fica autorizada a inclusão das ações de que trata o artigo 1º desta Lei, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 325.335,00 (trezentos e vinte e cinco mil trezentos e trinta e cinco reais) para fazer face a execução das ações de que trata o artigo 1º desta Lei, de acordo com as seguintes classificações:
Unidade | Classificação | Fonte | DR | Valor R$ |
0204 | 10.302.0016.2.282 – Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0016. Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade 2.282 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19-LC 173/20 – SAÚDE 44905200 – Equipamento e Material Permanente ……………. |
COV.SA |
161 |
72.000,00 |
Unidade | Classificação | Fonte | DR | Valor R$ |
0208 | 08.244.0027.2.283 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social 244. Assistência Comunitária 0027. Execução da Proteção Social Básica 2.283 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19-LC 173/20 – SOCIAL 33903200 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita ………………………………………………………………….. |
COV.SA |
161 |
72.000,00 |
Unidade | Classificação | Fonte | DR | Valor R$ |
0208 | 08.244.0027.2.284 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social 244. Assistência Comunitária 0027. Execução da Proteção Social Básica 2.284 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19- Equipamentos de Proteção Individual – EPI 33903000 – Material de Consumo ………………………………… |
COVSOC |
129 |
2.625,00 |
Unidade | Classificação | Fonte | DR | Valor R$ |
0208 | 08.244.0028.2.285 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social 244. Assistência Comunitária 0028. Execução da Proteção Social Especial 2.285 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19- ACOLHIMENTO 334043 – Subvenção Social …………………………………………. |
COVSOC |
129 |
110.400,00 |
Unidade | Classificação | Fonte | DR | Valor R$ |
0208 | 08.244.0027.2.286 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social 244. Assistência Comunitária 0027. Execução da Proteção Social Básica 2.286 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19- ALIMENTOS 33903000 – Material de Consumo ………………………………… |
COVSOC |
129 |
68.310,00 |
TOTAL ………………………………………………………………………………………………………………. | 325.335,00 |
Art.4º – Constitui fontes de recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o art. 3º desta Lei:
Fonte | Valor R$ |
I – O excesso de arrecadação apurado na destinação de recursos 161 – Auxílio Financeiro COVID-19 para ações de Saúde e Assistência Social. …………………………….. |
144.000,00 |
II – O excesso de arrecadação apurado na destinação de recursos 129 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). ………………………………….. |
100.000,00 |
III – Anulações de dotações orçamentárias – Fonte 129 – no valor de R$ 81.335,00, conforme classificações: | |||||
Unidade | Classificação | Ficha | Fonte | DR | Valor R$ |
0208 | 08.122.006 2.257 – Secretaria do Serviço Social
319004 – Contratação por tempo determinado |
620 |
FNAS |
129 |
8.000,00 |
319011 – Vencimentos e vantagens fixas P.Civil | 622 | FNAS | 129 | 20.000,00 | |
319013 – Obrigações patronais | 624 | FNAS | 129 | 2.540,00 | |
319016 – Outras despesas variáveis – P. Civil | 626 | FNAS | 129 | 1.500,00 | |
SUB TOTAL (A)………………………………………………………………………………………………. | 32.040,00 | ||||
Unidade | Classificação | Ficha | Fonte | DR | Valor R$ |
0208 | 08.244. 0027 2.259 – Manutenção/Operacionalização do CRAS
319004 – Contratação por tempo determinado |
679 |
FNAS |
129 |
12.677,00 |
319011 – Vencimentos e vantagens fixas p.civil | 681 | FNAS | 129 | 26.265,00 | |
319013 – Obrigações Patronais | 683 | FNAS | 129 | 5.853,00 | |
319016 – Outras Despesas variáveis p.civil | 685 | FNAS | 129 | 2.500,00 | |
339014 – Diárias – p.civil | 688 | FNAS | 129 | 2.000,00 | |
SUB TOTAL (B)……………………………………………………………………………………………… | 49.295,00 | ||||
SUB TOTAL (A + B) ……………………………………………………………………………………………. | 81.335,00 | ||||
TOTAL……………………………………………………………………………………………………………. | 325.335,00 |
Art.5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 29 de junho de 2020.
____________________________
José Dias de Melo
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores;
Encaminhamos para a devida apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que Abre Crédito Especial no Orçamento vigente.
A criação da ação específica TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS DEFICIENTES VISUAIS DE POÇOS DE CALDAS, dará suporte à Administração Municipal conceder Subvenção Social àquela entidade, onde Marquinhos ingressará a partir de agosto vindouro. .
Contando com o costumeiro apoio e a especial atenção dessa Egrégia Câmara de Vereadores, no ensejo renovamos os nossos protestos da mais elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente;
____________________________
Marlene Forte Macedo Carvalho
Prefeita Municipal em exercício