“INSTITUI O BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais apresenta ao Egrégio Plenário, o presente Projeto de Lei, de autoria da Vereadora Jequiléia Morais de Castro Ferreira, que aprovado será sancionado pelo Prefeito Municipal:
Art. 1º – Fica instituído no Município de Ipuiuna o Banco de Ração e Utensílios para Animais, com a finalidade de coletar, armazenar e distribuir gêneros alimentícios, perecíveis ou não, destinados a animais, desde que em condições de consumo, bem como, utensílios para animais como móveis, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, provenientes de doações.
Art. 2º – Caberá ao Município de Ipuiuna, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária organizar e estruturar o Banco de Ração e Utensílios para Animais, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de recebimento, de distribuição, da fiscalização a ser exercida, bem como, o cadastramento e o acompanhamento dos beneficiários.
Art. 3º – Fica proibida a comercialização dos alimentos e utensílios recebidos e doados para o Banco de Ração e Utensílios para Animais do Município de Ipuiuna.
Art. 4º – São finalidades do Banco de Ração e Utensílios para Animais do Município de Ipuiuna:
I – Proceder o recebimento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios para animais de companhia, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo e com prazos de validade adequados, provenientes de:
a) doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais, bem como, de utensílios para animais como móveis, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos;
b) doações das apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a aplicação das normas legais;
c) doações de órgãos públicos ou de pessoas jurídicas de direito privado;
d) doações obtidas por programas ou projetos de patrocínio.
II – Efetuar a distribuição dos produtos arrecadados, de maneira institucional e organizada, para:
a) Organizações da Sociedade Civil com atuação municipal na Proteção Animal;
b) famílias em condição de vulnerabilidade social e que possuem animais, de acordo com a avaliação técnica que indique a necessidade do recebimento da doação.
Parágrafo único – A arrecadação e a distribuição dos produtos e gêneros alimentícios far-se-á sem ônus para o Município de Ipuiuna.
Art. 5º – Das equipes responsáveis pelo recebimento e distribuição das doações, participará, sempre que possível, pelo menos um profissional legalmente habilitado a aferir que os produtos e gêneros alimentícios se encontram em condições apropriadas para o consumo e uso.
Art. 6º – Para a execução das finalidades do Banco de Ração e Utensílios para Animais do Município de Ipuiuna, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios ou parcerias com outras instituições públicas ou privadas.
Art. 7º – O Poder Executivo regulamentará, através de Decreto, o Banco de Ração e Utensílios para Animais do Município de Ipuiuna, dando-lhe eficácia e aplicabilidade, em especial no que tange ao estabelecimento dos mecanismos operacionais e à organização dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua coordenação.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipuiuna, 05 de setembro de 2023.
JEQUILÉIA MORAIS DE CASTRO FERREIRA
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 12/2023
Senhores Vereadores;
Submeto à apreciação dos Ilustres Edis, o apenso Projeto de Lei, que “INSTITUI O BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em face do grande número de animais abandonados e famintos nas ruas do Município de Ipuiuna, o presente Projeto de Lei visa o desenvolvimento dessas ações buscando amenizar as necessidades desses animais.
Objetiva ainda coibir o descarte de alimentos de consumo animal, que não poderão ser comercializados por estarem próximo do prazo de validade, mas que ainda possuem tempo hábil para o consumo, oriundos das prateleiras de estabelecimentos comercias e que não serão postos à comercialização.
Dentre as funções deste projeto, que não apresenta custos para os cofres do Município, estão o recebimento, o recondicionamento, o armazenamento e a distribuição de gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, como móveis, roupas, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, provenientes de doações de estabelecimentos comerciais, de apreensões realizadas pelo órgão fiscalizador ou de pessoas físicas ou jurídicas.
Assim e por entender que é uma iniciativa que poderá trazer benefícios aos animais abandonados de Ipuiuna, conto com a colaboração dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente;
Jequiléia Morais de Castro Ferreira
Vereadora