AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Io – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2024, no valor total de RS 172.089,77 (cento e setenta e dois mil, oitenta e nove reais e setenta e sete centavos) com as seguintes classificações:
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 – SAÚDE
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0006 – EDIFICAÇÕES DE DOMÍNIO PÚBLICO E PATRIMONIAL
Projeto: 1.103 – CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE
Natureza Despesa:
4490.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES – Red. 260 – Fonte 2.710.10 ……………………………………….. RS 159.787,32
4490.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES – Red. 260 – Fonte 1.710.10 ……………………………………….. RS 12.302,45
Art. 2o – Constitui fonte de recurso para a abertura dos créditos adicionais suplementares autorizados o excesso de arrecadação e superavit financeiro nas fontes de recursos mencionadas.
Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 31 de julho de 2024.
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 12/2024
Excelentíssima Senhora Presidente;
Passo às mãos de Vossa Excelência para a devida apreciação e deliberação por essa Egrégia Câmara de Vereadores, o apenso Projeto de Lei n° 12/2024, que trata da abertura de crédito adicional suplementar.
A iniciativa da presente matéria vai ao encontro em adequar o orçamento municipal vigente, especificamente no Fundo Municipal de Saúde a alocação de recursos advindos de Transferência Especial dos Estados/Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento da Barragem em Brumadinho o qual será destinados para obra de construção da Unidade Básica de Saúde, situada no Bairro Pau-a-Pique, a fim de atender a demanda do município.
Assim em face a estas razões submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com a sua deliberação favorável.
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal