“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORMALIZAR NO EXERCÍCIO DE 2024, REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E CONTRIBUIÇÃO PARA INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA.”
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, desde que atendidas às condições estabelecidas no art. 29, incisos de I a X, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 1.752, de 20 de junho de 2023 – QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2024, autorizado a conceder subvenções sociais, conforme as seguintes especificações:
PREVISÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DE SUBVENÇÕES SOCIAIS
EXERCÍCIO DE 2024.
Nome da Instituição Forma de Transferência Transferência Anual
Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna. 12 parcelas de R$ 180.000,00 R$ 2.160.000,00
Lar São Vicente de Paulo de Ipuiuna. 12 parcelas de R$ 20.000,00 R$ 240.000,00
APAE de Ipuiuna. 12 parcelas de R$ 18.000,00 R$ 216.000,00
Grupo Idade Feliz de Ipuiuna 12 parcelas de R$ 10.000,00 R$ 120.000,00
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal, desde que atendidas às condições estabelecidas no art. 29, § 3º, incisos I e II, da Lei nº 1.752, de 20 de junho de 2023 – QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2024, autorizado a conceder contribuições, conforme as seguintes especificações:
PREVISÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DE CONTRIBUIÇÕES
EXERCÍCIO DE 2024.
Nome da Instituição Forma de Transferência Transferência Anual
Associação do Com. Ind. e Prestação de Serviços de Ipuiuna. 12 parcelas de R$ 1.200,00 R$ 14.400,00
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 23 de agosto de 2023.
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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal