PROJETO DE LEI Nº 01/2012, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.

PROJETO DE LEI Nº 01/2012, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.
 
FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIÚNA, AOS SERVIDORES E AOS VEREADORES, QUANDO EM MISSÃO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
 
O Prefeito Municipal da Ipuiúna/MG faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
 
Art. 1º. É fixado o valor das diárias dos servidores e dos Vereadores para indenizar despesa de hotel, alimentação, passagens e despesas com locomoção, quando em viagem para fora da sede funcional, a serviço ou para participar de curso de especialização, a qual somente se dará com a devida autorização do Presidente do Poder Legislativo, as quais serão indenizadas de acordo com o Anexo I desta Lei, e ao Presidente devidamente autorizada pela Mesa Diretora.
 
Art. 2º. Fica estabelecido que a liberação dos valores das diárias se dará mediante a apresentação de nota fiscal, em nome do Poder Legislativo, salvo quando necessário o seu adiantamento, tendo este como elemento de despesa o código 3.3.90.14.00.00 – Diárias – Civil.
 
Art. 3º. O deslocamento dos funcionários e dos vereadores deste Poder se dará mediante prévia autorização expressa da Presidência, a qual formará o processo de despesa. 
 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

VEREADORES
 

ANEXO I
 
TABELA DE DIÁRIAS
 
CARGOS
Valores em R$ (reais)
No Estado
 
Valores em R$ (reais)
Fora do Estado
 
Servidor
 

Vereador
 
 
 
170,00
 
 
 
 
170,00
 
 
 
 
170,00
 
 
170,00
 
 
 
200,00
 
 
 
 
200,00
 
 
 
 
200,00
 
 
200,00
 
 
I – Não havendo pernoite, fica fixado o valor a ser pago como diária a todos os níveis da tabela acima, a importância de R$ 100,00 (cem reais).
 
 
 
ANEXO II
 
VALORES DE DIÁRIAS DO VEREADOR
 
I – havendo deslocamento dentro do Estado, com necessidade de pernoite, fica estabelecido o pagamento de diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), não podendo exceder a 5 (cinco) diárias mensais.
 
II – havendo deslocamento fora do Estado, com necessidade de pernoite, fica estabelecido o pagamento de diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), não podendo exceder a 5 (cinco) diárias mensais.
 
III – havendo deslocamento para fora da sede do Município, sem a necessidade de pernoite, fica estabelecido o pagamento de diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).
 

CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS

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