PROJETO DE LEI Nº 01/2012, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.
FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIÚNA, AOS SERVIDORES E AOS VEREADORES, QUANDO EM MISSÃO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal da Ipuiúna/MG faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. É fixado o valor das diárias dos servidores e dos Vereadores para indenizar despesa de hotel, alimentação, passagens e despesas com locomoção, quando em viagem para fora da sede funcional, a serviço ou para participar de curso de especialização, a qual somente se dará com a devida autorização do Presidente do Poder Legislativo, as quais serão indenizadas de acordo com o Anexo I desta Lei, e ao Presidente devidamente autorizada pela Mesa Diretora.
Art. 2º. Fica estabelecido que a liberação dos valores das diárias se dará mediante a apresentação de nota fiscal, em nome do Poder Legislativo, salvo quando necessário o seu adiantamento, tendo este como elemento de despesa o código 3.3.90.14.00.00 – Diárias – Civil.
Art. 3º. O deslocamento dos funcionários e dos vereadores deste Poder se dará mediante prévia autorização expressa da Presidência, a qual formará o processo de despesa.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
VEREADORES
ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS
CARGOS
Valores em R$ (reais)
No Estado
Valores em R$ (reais)
Fora do Estado
Servidor
Vereador
170,00
170,00
170,00
170,00
200,00
200,00
200,00
200,00
I – Não havendo pernoite, fica fixado o valor a ser pago como diária a todos os níveis da tabela acima, a importância de R$ 100,00 (cem reais).
ANEXO II
VALORES DE DIÁRIAS DO VEREADOR
I – havendo deslocamento dentro do Estado, com necessidade de pernoite, fica estabelecido o pagamento de diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), não podendo exceder a 5 (cinco) diárias mensais.
II – havendo deslocamento fora do Estado, com necessidade de pernoite, fica estabelecido o pagamento de diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), não podendo exceder a 5 (cinco) diárias mensais.
III – havendo deslocamento para fora da sede do Município, sem a necessidade de pernoite, fica estabelecido o pagamento de diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS