PROJETO DE LEI Nº003/2016
“Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, e demais Vereadores do Município de Ipuiúna e dá Outras providências”.
A Mesa da Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 44, Inciso III da LOMI, artigo 19, Inciso I, letra b – n° 3, e artigo 81 do Regimento Interno fazem saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Para o período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, ficam fixados os subsídios do Prefeito Municipal em R$13.400,00 (Treze mil e quatrocentos reais), do Vice-Prefeito Municipal em R$4.480,00 (Quatro mil, quatrocentos e oitenta reais).
Art. 2º – Para o período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, ficam fixados os subsídios a serem pagos individualmente em parcela única mensal aos Vereadores da Câmara Municipal de Ipuiúna, Estado de Minas Gerais em R$1.800,00 (Hum mil, oitocentos reais).
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 2017.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2016.
VEREADORES
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS