PROJETO DE LEI Nº 010, DE 02 DE AGOSTO DE 2010.

PROJETO DE LEI Nº 010, DE 02 DE AGOSTO DE 2010.

Autoriza a Câmara Municipal de Ipuiuna a devolver numerário ao Executivo Municipal.

A Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, apresenta ao Egrégio Plenário, o presente Projeto de Lei, que aprovado será sancionado pelo Prefeito Municipal.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 02 de agosto de 2010.

Vereadores

CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS

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