PROJETO DE LEI Nº004, DE 31 DE MARÇO DE 2004.
Autoriza a Câmara Municipal de Ipuiuna a devolver numerário ao Executivo Municipal.
A Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, apresenta ao Egrégio Plenário, o presente Projeto de Lei, que aprovado será sancionado pelo Prefeito Municipal.
Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$-10.000,00 (Dez mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.
Art. 2º – Os valores ora repassados, somente poderão ser usado exclusivamente para repasse a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Ipuiuna – MG, e para a Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna sendo que para a APAE o valor será de R$-2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), e para a Santa Casa o valor de R$-7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), para pagamento de parcelas de convênio firmado com a Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de Março 2004.
Vereadores:
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS