PROJETO DE LEI Nº008/94

PROJETO DE LEI Nº008/94
“Dá nova redação ao artigo 152, da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna.”

A Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente da Câmara, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- O artigo 152 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 152 – Fica criado no Município, o Conselho Municipal de Saúde, que terá composição paritária, sendo que a paridade se dará entre a população usuária e o conjunto dos demais representantes, da seguinte forma:

I- 3 (três) representantes da população usuária dos Serviços de Saúde;
II- 1 (um) representante dos trabalhadores de saúde;
III- 1 (um) representante dos prestadores de serviços na área da saúde, (públicos, privados e lucrativos/não lucrativos contratados).

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipuiuna, aos 24 de novembro de 1994.

CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS

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