PROJETO DE LEI Nº007/95
“Emenda a Lei Orgânica do Município”.
“Dá nova redação ao inciso III do art.110 da Lei Orgânica do Município; de 21/04/90”
A Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciono e promulga a seguinte Lei: nos termos do art. 50 inciso II, da Lei Orgânica do Município.
Art. 1º- O inciso III do art. 110 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 110 –
III – Férias prêmio, com duração de 3 (três) meses, adquiridas a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício de serviço público, admitida, por opção do servidor, sua conversão em espécie, ou, para efeito de aposentadoria, a contagem em dobro das não gozadas.
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipuiuna, aos 27 de julho de 1995.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS