LEI Nº 019/1994
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 152, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA”.
A Câmara Municipal de Ipuiuna, aprovou e eu, Presidente da Câmara sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Art. 152 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna, passa a ter a seguinte redação:
Art. 152 – Fica criado no município, o Conselho Municipal de Saúde, que terá composição paritária, sendo que a paridade se dará entre a população usuária e o conjunto dos demais representantes, da seguinte forma:
I – 3 (Três) representantes da população usuária dos Serviços de Saúde;
II – 1 (um) representante dos trabalhadores de saúde;
III – 1 (um) representante do Governo;
IV – 1 (um) representante dos prestadores de serviços na área de saúde, (públicos, privados e lucrativos / não lucrativos contratados).
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara municipal de Ipuiuna, aos 24 de novembro de 1.994.
Luiz Ribeiro Sobrinho Celiomar Ribeiro Pitarello
Presidente da Câmara Secretário da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
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