PROJETO DE LEI Nº 008, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.

PROJETO DE LEI Nº 008, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuiuna.
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Ipuiúna, aprovou e eu, sanciono e promulgo seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipuiúna, Estado de Minas Gerais, a “Câmara Mirim”, com os seguintes objetivos gerais:

I – despertar no jovem a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu ritmo social e sua comunidade;

II – integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna e,

III – criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios dos jovens em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem.

Art. 2º Constituem objetivos específicos do programa:

I – proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, lei e atividades gerais da Câmara Municipal de Ipuiúna.;

II – possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Ipuiúna e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;

III – favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do Município de Ipuiúna que mais afetam a população;

IV – proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais e,

V – sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto “Câmara Mirim” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.

Art. 3º A “Câmara Mirim” será composta por 9 (nove) Vereadores Mirins, sendo 3 (três) vagas reservadas a alunos de 5ª e 6ª Séries, 3 (três) vagas reservadas a alunos da 8ª Série, respectivamente, matriculados em estabelecimentos públicos do Ensino Fundamental do Município de Ipuiúna, mediante processos seletivos de escolha, vedada reeleição.

§ 1º O processo de escolha dos Vereadores Mirins, da-se-á por eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores os alunos devidamente matriculados de 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental dos estabelecidos escolares públicos do Município de Ipuiúna.

§ 2º A candidatura a Vereador Mirim é individual, podendo candidatar-se alunos com idade mínima de 12 (doze) anos e máxima de 15 (quinze) anos na data da realização da eleição.

§ 3º A campanha deverá se desenvolver inteiramente, nos estabelecimentos públicos de ensino Fundamental, no período de 10 (dez) dias anteriores à realização da eleição, priorizando-se o debate e exposição de idéias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária.

§ 4º Caberá a Câmara Municipal a organização e coordenação da eleição da Câmara Mirim auxiliada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto representada pelo (a) seu (sua) Secretário (a) e Professores das áreas de Ciências Humanas e História, estabelecendo normas, estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral.

§ 5º Esses e outros critérios para eleição dos Vereadores Mirins, posse e exercício do mandato serão os mesmos constantes na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ipuiúna.

Art. 4º A eleição para Câmara Mirim ocorrerá no mês de julho.
Parágrafo único. O Vereador exercerá mandato de 1 (um) ano.

Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara Municipal, fica responsável para acompanhar os trabalhos de eleição dos Vereadores Mirins.

Art. 6º Serão considerados eleitos 9 (nove) alunos titulares e 9 (nove) alunos suplentes.

§ 1º Antes da posse, a Mesa Diretora em conjunto com a Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores, proporcionará curso com a finalidade de explanar sobre o funcionamento do Poder Legislativo conforme a Lei Orgânica Municipal e regimento Interno.

§ 2º Os candidatos eleitos participarão de Sessão Solene realizada pela Câmara para diplomação e posse na primeira semana do mês de agosto.

§ 3º A primeira reunião deverá promover a eleição para composição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação secreta, para preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

Art. 7º Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade Ipuiunense, relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público.

§ 1º O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de preposições para que os Vereadores Mirins possam sistematizar suas propostas.
§ 2º As propostas dos Vereadores Mirins serão, por parte do Legislativo Municipal, objeto de análise, deliberação das proposições e posterior encaminhamento aos órgãos públicos competentes.

Art. 8º As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão mensalmente, tendo como local o Plenário do Poder Legislativo do Município de Ipuiúna.

Parágrafo único. A Mesa Diretora da Câmara de Municipal estabelecerá, anualmente, calendário para as sessões da Câmara Mirim.

Art. 9º As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quorum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins.

§ 1º Para garantir quorum integral, será permitido que o suplente substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado.

§ 2º O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência formalizada ou se este faltar a 2 (duas) sessões consecutivas, sem motivo justificável, que sofrer punição disciplinar na escola e que deixar de tomar posse, sem motivo justificado.

Art. 10 – O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na última semana do mês de julho do mesmo ano da eleição, em, sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Ipuiúna, os quais serão homenageados através de entrega de diploma.

Parágrafo único. Os Vereadores Mirins não serão remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público.

Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, em 27 de agosto de 2012.

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Elder Cássio de Souza Oliva
Prefeito Municipal

EMBED Photoshop.Image.5 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37559-000 ESTADO DE MINAS GERAIS

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