PROJETO DE LEI Nº 011, DE 25 DE AGOSTO DE 2004.

PROJETO DE LEI Nº 011, DE 25 DE AGOSTO DE 2004.

Autoriza a Câmara Municipal de Ipuiuna a devolver numerário ao Executivo Municipal.

A Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, apresenta ao Egrégio Plenário, o presente Projeto de Lei, que aprovado será sancionado pelo Prefeito Municipal.

Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$-8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.

Art. 2º – Os valores ora repassados, somente poderão ser usado exclusivamente para repasse a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Ipuiuna – MG, e para a Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna, sendo que para a APAE o valor será de R$-2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), e para a Santa Casa o valor de R$-6.000,00 (Seis mil reais), valores estes para pagamento de parcelas de convênio firmado com a Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de Agosto 2004.

Vereadores:

CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS

Pular para o conteúdo