PROJETO DE LEI Nº 007/2005
“INSTITUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL “O DIA DO RIO PARDO”
Art. 1º – Fica instituído no município de Ipuiuna, o “Dia do Rio Pardo”, data que deverá ser comemorada anualmente, todo dia 05 de Junho (Dia Mundial do Meio Ambiente) nas escolas da rede pública municipal.
Parágrafo único – Em sendo o dia 05 de Junho Sábado, Domingo, feriado ou dia não letivo, a comemoração ocorrerá no dia letivo imediatamente anterior.
Art. 2º – Na data prevista caput do artigo anterior, a Administração Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, deverá promover eventos relacionados ao tema, como palestras, conferências e atividades visando o despertar da conscientização dos alunos para necessidade de conservação do Rio Pardo nosso maior Patrimônio Natural.
Art. 3º – O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente lei mediante decreto.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 25 de Maio de 2005.
JUSTIFICATIVA
O Rio Pardo é realmente nosso maior patrimônio natural, deu o nome a nossa cidade, temos que agir no sentido de conscientizar as crianças a cuidar do Rio Pardo. Segundo cálculos de Geólogos a água brota da terra na nascente do Rio Pardo há mais de 35 milhões de anos correndo montanha abaixo recebendo seus primeiros pequenos afluentes. Ipuiuna é um município privilegiado, nasce aqui no nosso município mais dois Rios, o Capivari e o Rio Machado. O Rio Pardo é considerado pela legislação hidrográfica um Rio Federal, por nascer em um Estado e ir perder o nome somente quando estiver em outro estado, isto acontece no estado de São Paulo mais precisamente no lugar denominado Porto de Colômbia. Somos o Berço do Rio Pardo, e como toda criança necessita de cuidados não vamos deixar nosso menino a mercê do maior mal causado pela humanidade “a poluição”.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS