LEI Nº 1.323/10, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010.
“Transforma resolução nº 189 de 14 de maio de 2008 em lei”
A mesa da Câmara de Ipuiuna-MG., faz saber a todos os habitantes deste Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Resolução de nº 189 de 14 de maio de 2008, que fixa o subsídio dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito para a legislatura de 2009/2012 e dá outras providências, transformada em Lei, cuja resolução é a seguinte:
RESOLUÇÃO N°189, DE 14 MAIO DE 2008.
“FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE –PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa da Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 44, Inciso III da LOMI, artigo 19, Inciso I, letra b – n° 3, e artigo 81 do Regimento Interno fazem saber que a Câmara Municipal aprovou e a mesa promulga e publica a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica fixado o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito para a Legislatura de 2009/2012 da seguinte forma:
Prefeito: R$ 6.150,00 (seis mil cento e cinqüenta reais);
Vice-Prefeito: 2.050,00 (dois mil e cinqüenta reais).
Art. 2°. Fica fixado o subsídio dos vereadores, para a legislatura de 2009/2012, da seguinte forma:
Vereadores: R$ 817,00 (oitocentos reais).
Presidente: R$ 817,00 (oitocentos reais) mais 2/3 de verba de representação;
Art. 3°. Fica assegurado que o valor dos subsídios será reajustado anualmente, de conformidade com o artigo 37, Inciso X da Constituição Federal.
Art. 4° . As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5° . Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor em 1° de janeiro de 2009.
Art. 2º- Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2009.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2010.
Antonio Moreira dos Santos
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIÚNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS