PROJETO DE LEI Nº 001/2014

PROJETO DE LEI Nº 001/2014

Institui a “Rua de Lazer” no município de Ipuiuna/MG e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, apresenta ao Egrégio Plenário, o presente Projeto de Lei, que aprovado será sancionado pelo Prefeito Municipal:

Art. 1º – Fica instituída a “Rua de Lazer” no município de Ipuiuna/MG para atividades de caráter comunitário.

Art. 2º – A “Rua de Lazer” consiste na interdição temporária ao trânsito de veículos na Avenida José Carlos de Souza, com finalidade de práticas recreativas e esportivas, em especial caminhadas.

§ 1º – Fica ressalvado o trânsito de veículos dos residentes e domiciliados na referida Avenida José Carlos de Souza, sejam moradores, sejam empresários com estabelecimentos neste local.

§2º – Fica autorizado em casos de necessidade o trânsito de veículos de serviços de emergência e urgência, de utilidades públicas, bem como veículos de instituições/órgãos de segurança pública.

Art. 3º – Também poderão ser realizadas no espaço interditado sinalizações de solo para as práticas das atividades ali desenvolvidas.

Art. 4º A interdição de que trata o art. 2º serão realizadas no período das 18h00min as 21h00min horas de todos os dias da semana, com possibilidade de prorrogação do horário em caso de atividades especiais, com autorização do órgão competente do Município.

Art. 5º A via interditada, conforme esta Lei, terá sinalização vertical de orientação nos dois extremos do espaço destinado ao referido fim, onde constarão os dizeres “Rua de Lazer”, “proibição de trânsito de veículos do período das 18:00 horas as 21:00 horas, ressalvados os veículos autorizados pela lei”, mencionando assim o número da lei municipal.

Art. 6º – Não caberá ao Município de Ipuiuna qualquer responsabilidade de reparação de danos em decorrência das práticas comunitárias realizadas nas “Ruas de Lazer”.

Art. 7º – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 8º – O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipuiuna/MG, 04 de fevereiro de 2014

Ruth Torres
Vereadora

JUSTIFICATIVA:

A presente proposição “Rua de Lazer” busca atender uma necessidade cada dia maior de envolvimento das comunidades, no sentido de preencher o tempo livre com prazer e alegria, e de modo voluntário, aperfeiçoar a capacidade de organização e mobilização das comunidades locais.

O presente projeto é um anseio de inúmeros ipuiunenses que todos os dias fazem suas caminhadas na Avenida José Carlos de Souza, sendo que a mesma poderá ser utilizada em outras atividades esportivas, tudo em benefícios do bem estar comum.

Objetiva, ainda, restabelecer a relação de uso produtivo e sócio-educativo de vias urbanas destinadas a esse fim, como espaços de atividades lúdicas, culturais e esportivas, à semelhança de outras cidades onde essa proposta foi implantada com sucesso.

Ademais, o presente projeto é de custo baixíssimo, quase irrisório, com duas placas nos extremos da avenida e com cavaletes bloqueando-a.

Ipuiuna/MG, 04 de fevereiro de 2014

Ruth Torres
Vereadora

CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS

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