PROJETO DE LEI Nº 10, DE 03 DE AGOSTO DE 2009.
Regulamenta a “carona” em veículos oficiais e veículos do transporte escolar no município de Ipuiuna e dá outras providências.
O povo do município de Ipuiuna, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o motorista a conceder carona a qualquer pessoa, desde que não ultrapasse a lotação máxima do veiculo e que a pessoa não transporte algo que possa colocar em risco a segurança dos passageiros.
Art. 2º – Os ônibus, Vans, Kombis e outros veículos do transporte escolar poderão dar carona, desde que não ofereça risco as crianças e desde que não ultrapasse a lotação do veículo.
Art. 3º – A partir do momento em que se preencheu a lotação do veículo, o motorista se torna proibido de dar carona.
Art. 4º – O motorista é responsável por parar o veículo em local seguro para embarque e desembarque dos passageiros.
Art. 5º – Os veículos do transporte escolar somente poderão oferecer “carona” quando o embarque for fora do perímetro urbano do município, ou quando embarcado no ponto de saída das escolas, ou em locais previamente avisados.
Art. 6º – Uma cópia desta lei deverá ser fixada por 6 meses nos veículos oficiais, para informar a população.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de agosto de 2009.
Fernando Franco de Souza
Vereador
JUSTIFICATIVA
Justifico que a prática de dar carona é comum em nossa cidade, onde todos conhecem a todos. Justifico que muitas pessoas que moram na zona rural, quando precisam ir ao médico, utilizam o transporte escolar.
As pessoas que vão ao médico e moram na roça, tem direito ao transporte, e se essa pessoa pegar carona, o município poderá economizar viagens de veículos da área da saúde.
O povo da zona rural, já é um povo sofrido, e que deve ser tratado com carinho por esta casa, portanto, regulamentar a “carona” não acarretará nenhum prejuízo ao município.
Por se tratar de um assunto sério, que pode melhorar a vida do povo da zona rural, peço que este projeto de lei entre em discussão em plenário e que seja feita todas as alterações necessárias para melhorá-lo.
Câmara Municipal de Ipuiuna, aos 03 de agosto de 2009.
Fernando Franco de Souza
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS