PROJETO DE LEI Nº 01, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008.
Autoriza a Câmara Municipal de Ipuiuna a devolver numerário ao Executivo Municipal.
A Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, apresenta ao Egrégio Plenário, o presente Projeto de Lei, que aprovado será sancionado pelo Prefeito Municipal.
Art. 1º – Com base no artigo 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal, na pessoa de seu Presidente, autorizado a repassar antecipadamente, ao Poder Executivo, o saldo de R$20.000,00 (Vinte mil reais) existente em caixa, ressalvado os pagamentos das despesas já empenhadas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de Fevereiro 2008.
Vereadores:
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS