PROJETO DE LEI Nº 05, DE 04 DE MAIO DE 2009.

PROJETO DE LEI Nº 05, DE 04 DE MAIO DE 2009.

“Regulamenta emissão de receita médica e 0odontológica e dá outras providências”

A Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, apresenta ao Egrégio Plenário, o presente Projeto de Lei, que aprovado será sancionado pelo Prefeito Municipal.

Art. 1º – Fica, por esta Lei, estabelecida a obrigatoriedade da emissão de receitas médicas e odontológicas por meio de digitação, pelos consultórios particulares ou da rede pública, no âmbito do município de Ipuiuna.

Art. 2º – Em casos isolados, onde não é possível se imprimir uma receita ou em caso de defeito no computador ou impressora, fica autorizada a receita por escrito, desde que legível, e o município tem 03 dias úteis para dar manutenção em seus equipamentos danificados.

Art. 3º – É determinado um prazo de 90 dias, a partir da promulgação desta lei para as adaptações necessárias.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 04 de maio de 2009.

Marcos Alexandre da Silva
Vereador

CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS

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