PROJETO DE LEI Nº 09, DE 03 DE AGOSTO DE 2009.

PROJETO DE LEI Nº 09, DE 03 DE AGOSTO DE 2009.

Dispõe sobre a instalação de aparelhos eliminadores de ar nos hidrômetros das residências do município de Ipuiuna.

O povo do município de Ipuiuna, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a concessionária de serviços de água do Município, abrigada a instalar, gratuitamente, nos hidrômetros dos consumidores que solicitarem, aparelhos eliminadores de ar.

Art. 2º – Depois de recebida a solicitação do consumidor, a concessionária terá 15 (quinze) dias para providenciar a instalação do aparelho.

Parágrafo Único – O não cumprimento do disposto no artigo 1º, no prazo previsto no artigo 2º, sujeitará a concessionária à multa de 200 UFIR, e, em dobro, a cada 15 (quinze) dias, no caso do não atendimento a solicitação.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 03 de agosto de 2009.

Fernando Franco de Souza
Vereador

JUSTIFICATIVA

O aparelho eliminador de ar é uma necessidade real dos consumidores de água, principalmente aqueles residentes nas regiões mais altas da cidade, já que, quando falta água, há uma cobrança indevida destes consumidores, em face d ar que entra pelo sistema e passa pelo hidrômetro, marcando como consumo de água.

Isto posto, entendo que o projeto tem um grande alcance social, encontrando-se em consonância com Norma Estadual que rege a matéria e também de acordo com decisão recente da Justiça Mineira, que condenou a COPASA a instalar estes aparelhos em hidrômetros.

Câmara Municipal de Ipuiuna, aos 03 de agosto de 2009.

Fernando Franco de Souza
Vereador

CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS

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