PROJETO DE LEI Nº 15, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.
“Altera os artigos 1º e 3º e seus parágrafos da Lei nº1.162/2008”
A Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, apresenta ao Egrégio Plenário, o presente Projeto de Lei, que aprovado será sancionado pelo Prefeito Municipal.
Art. 1º – Fica o artigo 1º da Lei nº1.162/2008 com a seguinte redação:
“Art. 1º- Onde lê-se Bairro Jardim das Flores, leia-se BAIRRO NOVO HORIZONTE.
Art. 2º- Fica o artigo 3º e seus parágrafos, da Lei nº1.162/2008 com a seguinte redação:
“Art. 3º- O Bairro …
§1º- Rua das Hortências denominar-se-á: Rua Antônio Pires da Costa;
§2º- Rua das Margaridas denominar-se-á: Rua Vicente Felício da Silva;
§3º- Rua das Bromélias denominar-se-á: Rua Alfredo Inácio de Souza;
§4º- Rua das Rosas denominar-se-á: Luiz de Carvalho;
§5º- Rua das Azaléias denominar-se-á: Professora Maria do Rosário Nunes Lopes;
§6º- Rua das Violetas denominar-se-á: Leonor Vilela de Souza;
§7º- Rua das Tulipas denominar-se-á: Severino José Barreiro;
§8º- Rua das Camélias denominar-se-á: Maria Aparecida Pires.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Art. 1º e o artigo 3º e seus parágrafos da Lei nº1.162/2008, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de dezembro 2008.
Vereadores:
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS