RESOLUÇÃO Nº158/2003
Concede Licença ao Prefeito Municipal para
Tratamento de Saúde e contêm outras
Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA DECRETA:
Art.1º – Na forma do art.71, Inciso V, letra c, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, fica concedido licença para Tratamento de Saúde, ao Prefeito Municipal Sr. José Rodolfo dos Santos.
Art. 2º – A licença, a que refere o artigo supra, inicia-se no dia 02 de setembro de 2003, vencendo-se em 15 de outubro de 2003.
Art. 3º – O pedido de licença enviado a esta Casa, está acompanhado de comunicação de resultado de exame médico perito do INSS, Dr. Romeu José Nacarato – Matrícula SIAPE: 0896408.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2003.
Ipuiuna, 04 de setembro de 2003.
Marly Junqueira de Aquino e Silva
Presidente da Câmara Municipal de Ipuiuna
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS