RESOLUÇÃO Nº166/2005.
“Modifica o Regimento Interno da Câmara, alterando o Art.102”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e, ela PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 102, do Regimento Interno, passando a Ter a seguinte redação:
“Art. 102 – As sessões ordinárias serão em número máximo de quatro por mês, a serem realizadas nas quartas-feiras, com início às 19:30 horas, com intervalo de 0:15 minutos entre o término do Expediente e o início da Ordem do Dia, devendo encerrar no máximo às 22:30 horas”.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de Junho de 2005.
Daniel Candido de Souza
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS