“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, consoante artigo 37 da Constituição Federal, e, nos termos do artigo 136, § 2º e Inciso VII do Regimento Interno da Câmara, sanciona, promulga e publica a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º – Ficam integralmente aprovadas, sem quaisquer ressalva, nos exatos termos do parecer prévio exarado no Processo nº640715 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, as contas apresentadas pelo Prefeito Municipal de Ipuiuna-MG, relativas ao exercício financeiro de 2.000.
Art. 2º – Ficam expressamente revogadas todas disposições anteriores em contrário.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de setembro de 2006.
Elton Seixas Dória José Luiz Alves
Presidente Vice-Presidente
José Donizeti Pires
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS