Concede Licença ao Prefeito Municipal para
Tratamento de Saúde e contêm outras
Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA DECRETA:
Art.1º – Na forma do art.71, Inciso V, letra c, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, fica concedido licença para Tratamento de Saúde, ao Prefeito Municipal Sr. Aparecido Expedito Procópio
Art. 2º – A licença, a que refere o artigo supra será de 60 (sessenta) dias, com início no dia 31 de agosto de 2006, vencendo em 29 de outubro de 2006.
Art. 3º – O pedido de licença enviado a esta Casa, está acompanhado de Atestado do Dr. Ahmad Abduny Rahal, CRM-MG – 31981, que atesta CID C34x.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões 31 de agosto de 2006.
Elton Seixas Dória
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS