“Cria cargo de Assessor Jurídico e dá outras providências”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipuiúna – Minas Gerais – no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
ART. 1º – Fica criado o Cargo de Assessor Jurídico, de provimento comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, com uma vaga e vencimento mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais mensais).
§ 1º – o cargo de Assessor Jurídico terá as atribuições de:
I – assessorar e representar juridicamente a Câmara Municipal e representá-la em juízo ou fora dele, nas ações em que esta for autora pertinente ou defender seus interesses.
II – estudar ou examinar documentos jurídicos e de outra natureza, analisando seu conteúdo, com base nos códigos, leis, jurisprudências, e outros documentos, para emitir pareceres fundamentados na legislação vigente.
III – apurar ou completar informações levantadas, acompanhando o processo, redigindo petições, para defender os interesses da Câmara Municipal.
IV – prestar assistência às comissões permanentes e especiais em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos administrativos e legislativos, como licitação, contratos, distratos, convênios, consórcios, questões trabalhistas ligadas à administração de recursos humanos, etc., visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos.
V – redigir documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal e outras, aplicando legislação em questão, para utilizá-los na defesa da Câmara Municipal.
VI – examinar o texto de projetos de leis recebidos pela Câmara, bem como as emendas propostas pelo Poder Legislativo, e elaborando pareceres, quando for o caso, para garantir o cumprimento dos preceitos legais vigentes.
VII – manter contratos com consultorias técnicas especializadas e participar de eventos específicos da área, para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à Administração.
VIII – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
§ 2º – São requisitos para investidura no cargo de Assessor Jurídico:
I – escolaridade: Curso Superior de Direito, com inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil.
II – experiência: comprovada de dois anos.
III – capacidade física, cortesia e trato no atendimento.
IV – ambiente de trabalho, normal de escritório e está sujeito a trabalho externo.
ART. 2º – As despesas decorrentes de presente resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.
ART. 3º – Revogadas as disposições em contrario, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara, 21 de Novembro de 2007.
José Donizeti Pires
Presidente da Câmara
Antônio Moreira dos Santos
Vice-Presidente da Câmara
Elton Seixas Dória
Secretário da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
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