“Concede Cestas Básicas ao servidores e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica concedido aos servidores Públicos do Legislativo Municipal uma Cesta Básica Mensal
Art.2º – Para os Servidores Públicos ativos que seus vencimentos básicos não atingirem o Salário Mínimo vigente, fica fixado o salário mínimo editado pelo Governo Federal, ou seja, 380,00 (trezentos e oitenta reais).
Art.3 º – As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 1º de maio .
Art. 5º – Revogam-se às disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipuiuna-MG., 30 de maio de 2006
JAIR CLEBER DE SOUZA ANTÔNIO MOREIRA DOS SANTOS Presidente Vice-Presidente
ELTON SEIXAS DÓRIA
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS