PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº173/2007 – DE 06 DE JUNHO DE 2007.

“Concede Cestas Básicas ao servidores e dá outras providências”

A Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º Fica concedido aos servidores Públicos do Legislativo Municipal uma Cesta Básica Mensal

Art.2º – Para os Servidores Públicos ativos que seus vencimentos básicos não atingirem o Salário Mínimo vigente, fica fixado o salário mínimo editado pelo Governo Federal, ou seja, 380,00 (trezentos e oitenta reais).

Art.3 º – As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 1º de maio .

Art. 5º – Revogam-se às disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ipuiuna-MG., 30 de maio de 2006

JAIR CLEBER DE SOUZA ANTÔNIO MOREIRA DOS SANTOS Presidente Vice-Presidente

ELTON SEIXAS DÓRIA
Secretário

CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS

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