“Altera §2º do artigo 16 do Regimento da Câmara Municipal de Ipuiuna”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipuiúna – Minas Gerais – no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
ART. 1º – O § 2º do artigo 16 passa a ter a seguinte redação:
§ 2º – O mandato da Mesa é de 01 (um) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo nas eleições para os anos seguintes, salvo se nenhum outro candidato pleitear o referido cargo.
ART. 2º – Revogadas as disposições em contrario, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara, 06 de Dezembro de 2007.
José Donizeti Pires
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS