RESOLUÇÃO N°189, DE 14 MAIO DE 2008.

“FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE –PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Mesa da Câmara Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 44, Inciso III da LOMI, artigo 19, Inciso I, letra b – n° 3, e artigo 81 do Regimento Interno fazem saber que a Câmara Municipal aprovou e a mesa promulga e publica a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Fica fixado o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito para a Legislatura de 2009/2012 da seguinte forma:
Prefeito: R$ 6.150,00 (seis mil cento e cinqüenta reais);
Vice-Prefeito: 2.050,00 (dois mil e cinqüenta reais).

Art. 2°. Fica fixado o subsídio dos vereadores, para a legislatura de 2009/2012, da seguinte forma:
Vereadores: R$ 817,00 (oitocentos reais).
Presidente: R$ 817,00 (oitocentos reais) mais 2/3 de verba de representação;

Art. 3°. Fica assegurado que o valor dos subsídios será reajustado anualmente, de conformidade com o artigo 37, Inciso X da Constituição Federal.

Art. 4° . As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5° . Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor em 1° de janeiro de 2009.

Sala das Sessões, 15 de maio de 2008.

JOSE DONIZETI PIRES
Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS

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