Concede Licença ao Prefeito Municipal para
Tratamento de Saúde e contêm outras
Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA DECRETA:
Art.1º – Na forma do art.71, Inciso V, letra c, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, fica concedido licença para Tratamento de Saúde, ao Prefeito Municipal Sr. Aparecido Expedito Procópio
Art. 2º – A licença, a que refere o artigo supra será de 90 (noventa) dias, com início no dia 21 de Janeiro de 2008, vencendo em 19 de abril de 2008.
Art. 3º – O pedido de licença enviado a esta Casa, está acompanhado de Relatório Médico do Dr. Fernando C. Maluf, CRM – 81.930, que atesta Adenocarcinamo pouco diferenciado Pulmonar, com extenso comprometimento linfonodal.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões 21 de Janeiro de 2008.
José Donizeti Pires Antônio Moreira dos Santos
Presidente Vice-Presidente
Elton Seixas Dória
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS