Concede Licença ao Prefeito Municipal para
Tratamento de Saúde e contêm outras
Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA DECRETA:
Art.1º – Na forma do art.71, Inciso V, letra c, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, fica concedido licença para Tratamento de Saúde, ao Prefeito Municipal Sr. Aparecido Expedito Procópio
Art. 2º – A licença, a que refere o artigo supra será de 90 (noventa) dias, com início no dia 20 de Abril de 2008, vencendo em 18 de Julho de 2008.
Art. 3º – O pedido de licença enviado a esta Casa, está acompanhado de Relatório Médico do Dr. Fernando C. Maluf, CRM – 81.930, que atesta Adenocarcinamo pouco diferenciado Pulmonar, com extenso comprometimento linfonodal e Laudo do Perito do INSS confirmando a impossibilidade de o mesmo reassumir suas funções durante esse período.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de Abril de 2008.
José Donizeti Pires
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS