REVISIONAL REGIMENTO INTERNO
“Resolução de revisão do regimento interno da Câmara Municipal de IPUIUNA-MG”
O Presidente da Câmara de Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Edilidade, em sessão plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O Inciso I do Artigo 10 passa a ter a seguinte redação:
Art. 10…
I – Ordinária, a que independentemente da convocação, se realiza nos dois períodos de funcionamento da Casa em cada ano, de 01 de Fevereiro a 30 de Junho e de 01 de Agosto a 15 de Dezembro;
Art. 2º. O Inciso VII do Artigo 28 passa a ter a seguinte redação:
Art. 28…
VII – substituir o Presidente na falta do Vice-Presidente, bem como substituí-lo na falta deste, convocando um membro do plenário para substituí-lo como secretário;
Art. 3º O Parágrafo 9º do artigo 30 passa a ter a seguinte redação:
Art. 30…
§ 9º – A votação do parecer se fará mediante voto aberto, observando-se, quanto ao processo de votação, o disposto no artigo 181.
Art. 4º – O Parágrafo 4º do artigo 37 passa a ter a seguinte redação:
Art. 37…
§ 4º – Após a comunicação do resultado em Plenário, o Presidente da Câmara enviará à publicação na imprensa, ou no quadro de aviso da câmara, a composição nominal de cada comissão.
Art. 5º – O Parágrafo Único do artigo 40 passa a ter a seguinte redação:
Art. 40…
PARÁGRFO ÚNICO – Salvo expressa disposição em contrário, em lei ou neste regimento, nenhum projeto de lei poderá tramitar na Câmara sem o parecer da Comissão de Justiça e Redação.
Art. 6 º – O Inciso V do Artigo 41 passa a ter a seguinte redação:
Art. 41..
V – proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores e dos Secretários Municipal;
Art. 7º – Os incisos I, II, III, IV, V, IX, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e Parágrafos 1º e 2º do artigo 44 ficam suprimidos.
Art. 8º – O Parágrafo 4º e seus incisos e Parágrafo 5º e seus incisos e Parágrafo 7º do artigo 62 ficam suprimidos.
Art. 9º – Fica suprimido o Inciso IX do artigo71.
Art. 10 – Fica Suprimida a letra l e m do artigo 73.
Art. 11 – O Artigo 81 passa a ter a seguinte redação:
Art. 81 – A Mesa da Câmara compete elaborar, no último ano de cada legislatura, o Projeto de Lei destinado a fixar a remuneração dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, ignorar na legislatura subseqüente, observado o disposto no art. 44 da LOMI, inciso III.
Art. 12 – Fica suprimido o § 1º do artigo 81.
Art. 13 – O parágrafo 4º do artigo 81 passa a ter a seguinte redação:
Art. 81…
§ 4º – O Vereador terá sua remuneração reduzida em 25% do subsídio mensal para cada falta não justificada.
Art. 14 – O artigo 85 § 6º passa a ter a seguinte redação:
Art. 85…
§ 6º – Considerar-se-á definitivamente cassado o mandato do Vereador se a Câmara, pelo voto aberto de dois terços dos seus membros, o declarar incurso em qualquer das infrações previstas no artigo, especificados na denúncia e objeto, no processo, de parecer final conclusivo.
Art. 15 – O artigo 92 e o § 6º passam a ter a seguinte redação:
Art. 92 – O Acesso a Tribuna Livre por qualquer cidadão Ipuiunense, se dará mediante prévia inscrição, até as 15 (quinze) horas do dia das sessões da Câmara.
§§§1º, 2º, 3º, 4º, 5º…
§ 6º. O tempo destinado ao uso da Tribuna Livre, se dará antes do início do expediente do da ordem do dia.
Art. 16 – O Parágrafo 3º do artigo 92 passa a ter a seguinte redação:
Art. 92…
§§ 1º, 2º…
§ 3º – Durante as sessões somente os Vereadores, Assessor Jurídico e a Secretária Legislativa poderão permanecer no recinto do Plenário.
Art. 17 – O Artigo 94, Inciso I, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 94…
Inciso I – ORDINÁRIAS, as que, independentemente de convocação, se realizam nos dias dos períodos de funcionamento da câmara, em cada sessão legislativa, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
Art. 18 – o Inciso I do artigo 99 passa a ter a seguinte redação:
Art. 99…
I – Exceto o presidente, quando no exercício da Presidência, o Vereador deverá falar de pé ou sentado no seu devido lugar;
Art. 19 – O Artigo 100, Inciso I, II passam a ter a seguinte redação:
Art. 100…
I – Cinco Minutos para:
II – Dez minutos para:
Art. 20 – O Parágrafo 6º do Inciso III do artigo 101 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 101…
I -…
II -…
III-…
§ 6º – Aprovada a ata, será assinada pelo Presidente, pelo Vice Presidente, pelo Secretario e demais Vereadores.
Art. 21 – O parágrafo 3º do artigo 102 passa a ter a seguinte redação:
Art. 102…
§ 3º – Serão considerados recessos legislativos os períodos compreendidos em 1º e 31 de julho e entre 15 de dezembro a 1º de fevereiro.
Art. 22 – Fica acrescido o § 3º no artigo 135:
Artigo 135 -…
§§ 1º e 2º…
§ 3º – Fixar o subsídio do Prefeito, Vice Prefeito e dos Vereadores, observando-se o disposto no inciso V do artigo 29 da Constituição Federal e o estabelecido na Lei Orgânica (Art. 44, Inciso III) LOMI.
Art. 23 – Fica revogado o Inciso III, do parágrafo 2º do artigo 136.
Art. 24 – O Artigo 168 passa a ter a seguinte redação:
Art. 168 – A Mesa da Câmara aprovará projeto de Lei destinado a fixar a remuneração do Vereador, do Prefeito e do Vice Prefeito, a vigorar na legislatura subseqüente.
Art. 25 – No artigo 186 onde se lê escrutínio secreto, leia-se voto aberto.
Art. 26. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento Legislativo.
Art. 27. Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de dezembro de 2012.
JUNIOR LUIZ DE MELO JOSÉ FERNANDO DE MORAES
Presidente Vice-Presidente
GEOMAR LUIZ MOREIRA
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS