RESOLUÇÃO Nº. 213/2012

AUTORIZA A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DA ENTIDADE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.

Art. 1º- Fica autorizada a execução, a partir do inicio do respectivo exercício financeiro, do Orçamento-Programa da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA para o exercício de 2013, correspondente a R$610.500,00 (Seiscentos e dez mil e quinhentos reais), conforme quadros demonstrativos abaixo:

Parágrafo primeiro – Para fazer face às despesas serão utilizados os seguintes recursos:

TOTAL DE RECURSOS
Receitas Correntes
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes

Receitas de Capital
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital

Repasse Recebido

0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00

0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
610,500,00
0,00

0,00

610,500,00

Parágrafo segundo – Discriminação da Despesa por Funções:

FUNÇÕES DE GOVERNO

VALOR

01 – LEGISLATIVA
02 – JUDICIÁRIA
03 – ESSENCIAL A JUSTIÇA
04 – ADMINISTRAÇÃO
05 – DEFESA NACIONAL
06 – SEGURANÇA PUBLICA
07 – RELAÇÕES EXTERIORES
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
10 – SAÚDE
11 – TRABALHO
12 – EDUCAÇÃO
13 – CULTURA
14 – DIREITOS DA CIDADANIA
15 – URBANISMO
16 – HABITAÇÃO
17 – SANEAMENTO
18 – GESTÃO AMBIENTAL
19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA
20 – AGRICULTURA
21 – ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
22 – INDUSTRIA
23 – COMERCIO E SERVIÇOS
24 – COMUNICAÇÕES
25 – ENERGIA
26 – TRANSPORTE
27 – DESPORTO E LAZER
28 – ENCARGOS ESPECIAIS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
610,500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00

TOTAL GERAL DAS DESPESAS 610,500,00

Parágrafo terceiro – Discriminação da Despesa por Unidades Orçamentárias:

DESPESA TOTAL

01 CÂMARA MUNICIPAL
01 CORPO LEGISLATIVO
02 CÂMARA MUNICIPAL

610.500,00

610.500,00
190.000,00
420.500,00

Art. 2º- O Departamento Contábil deverá atender aos dispositivos constantes da respectiva Lei Orçamentária Municipal.

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.

Câmara Municipal de Ipuiuna, 07 de Novembro de 2012.

Junior Luiz de Melo
Presidente da Câmara Municipal de Ipuiuna

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CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS

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