A EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
REQUERIMENTO Nº009/2014
Senhor Presidente,
O Vereador, que o presente subscreve, regimentalmente apoiado, requer a V. Exa. seja oficiado o Prefeito Municipal, Sr. Elder Cássio de Souza Oliva, que seja encaminhado a esta Egrégia Casa projeto de lei específico para a regularização do aumento das TAXAS de “conservação de calçamento”, de “limpeza pública” “coleta de lixo” e de “expedientes e emolumentos” que são cobradas juntamente com a Guia de Arrecadação do IPTU (Imposto predial e territorial). Registra que o Código Tributário Municipal, no § 1º do artigo 149, permite apenas o aumento de 10% do IPTU no exercício financeiro seguinte, sem mencionar e autorizar aumento das mencionadas taxas. Ademais, os aumentos das taxas devem respeitar os princípios da anterioridade e nonagésimal previstos no artigo 150 e seguintes da Constituição Federal. É bem verdade que os aumentos são irrisórios e são receitas importantes para o município, entretanto, como ente da República Federativa, o devido processo legislativo deve ser observado em respeito à harmonia dos Poderes Legislativo e Executivo.
Sala das Sessões, 19 de agosto de 2014.
Termos em que
Pede deferimento.
Fernando Macedo Carvalho
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS