A EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
REQUERIMENTO Nº017/2003
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, por intermédio de seus membros, regimentalmente, requerem a V. Exa., após ouvir o PLENÁRIO DESTA CASA, com fincas no artigo 151, Inciso I, letra “a”, do seu Regimento Interno, REGIME DE URGÊNCIA para o Projeto de Lei Nº083/2003, de autoria do Executivo, a fim que seja discutido e votado em única sessão.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O referido Projeto de Lei tem por finalidade regulamentar a cobrança do ISS devidos pelos prestadores de serviços constantes da listagem pela Lei Complementar nº116.
Se esta Casa de Leis não aprovar o pedido acima, haverá nova convocação para reunião extraordinária, ainda, no ano de 2003 porque, sem aprovação do Projeto o Município não pode cobrar o ISS, conforme determina a Lei Complementar.
Sala das Sessões, 18 de dezembro de 2003.
Presidente
Vice-Presidente
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
