Requerimento Nº019-05

AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.

REQUERIMENTO Nº019/2005

Sr. Presidente,

Os Vereadores que esta subscrevem, regimentalmente apoiados, requerem a Vossa Excelência, seja instalado a Comissão Parlamentar de Inquérito, composta de três membros e com o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogados por mais 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos para apurar os fatos abaixo articulados que envolve o Vereador Wellington Vilela de Souza, considerando que tais fatos são incompatíveis com o comportamento do agente político no seio da sociedade.

O procedimento do Edil fere os deveres do Vereador para exercer o cargo, ao qual lhe foi confiado pelo Povo do Município.

Seu comportamento junto à sociedade é incompatível com o decorro parlamentar esculpido no artigo 77, inciso, III, do Regimento Interno da Casa.

FATOS:

Segundo o inquérito nº. 025/2005, em data de 11 de Agosto de 2005, por volta das 05:00 h. da manhã, o Sr. Wagner Silva ao chegar em seu caminhão de marca Chevrolet D60, que ficou estacionado no centro da Cidade, se deu conta que fora furtado sua bateria de marca MAGATEC, nº. 3651. Mas como precisava ir para roça, o mesmo foi e ao retornar passou na oficina do Sr. Rafael para consertar a fiação e colocar outra bateria.

Momento este que passou pela mesma oficina o Vereador Wellington Vilela de Souza, vulgo (Dininho), oferecendo uma bateria com as mesmas características da bateria furtada no dia anterior, momento este que a vítima e o Sr. Rafael desconfiaram.

O Sr. Wagner dirigiu-se até o quartel da Policia Militar e Registrou um BO/PM e logo após encontrou seu primo Romildo e pediu a ele ir até a casa do “Dininho” para comprar a referida bateria. Chegando lá ficou sabendo que “Dininho” tinha deixado a bateria na casa do Sr. Neizinho, para o mesmo comprar.

Wellington ao ser interrogado na delegacia confirmou os fatos, apenas negou saber que tal bateria era produto de furto.

Wellington, vulgo “Dininho” como vereador desta cidade, disse várias vezes em discurso na tribuna ter o mal habito de comprar e trocar “coisas”, inclusive faz isto a mais de dezoito anos.

Dos fatos acima elencados, podemos perceber que Wellington cometeu o crime de RECEPTAÇÃO, tipificado no artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz o seguinte:

Art. 180 – adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio coisas que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa fé, a adquira, receba ou oculte.

Ao analisar o inquérito, nos antecedentes Criminais, vimos que o Vereador “Dininho” está sendo acusado em outro processo sob o mesmo crime, ou seja, receptação.

Segue em anexo os seguintes documentos:

Cópia da denúncia do Sr. Wagner da Silva.
Inquérito Policial nº 025/2005, composto de fls. 02 a 23.
Jornal Alto do Rio Pardo, Edição nº 281, Ano XIX, da 2ª quinzena de setembro de 2005.

Sala das Sessões, 09 de novembro de 2005.

Termos em que
Pede deferimento.

Vereadores:

CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS

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