Resolução N 135-2001 – Plano de Cargos e Salários

RESOLUÇÃO Nº 135/2001

“DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E
SALÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IPUIUNA E CONTÉM OUTRAS PROVI-///
DÊNCIAS”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º – A organização administrativa dos cargos efetivos, cargos em comissão e os casos de Contratação por tempo determinado da Câmara Municipal de Ipuiuna, passa a obedecer à estrutura estabelecida nesta Resolução.

Art. 2º – Os cargos públicos efetivos da Câmara Municipal de Ipuiuna serão organizados em carreira, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Resolução, sendo o provimento exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas, sempre, a natureza e complexidade do cargo a ser provido.

Art. 3º – Os cargos em comissão serão providos, em regra, através de recrutamento amplo, excetuados aqueles que estejam incluídos no percentual mínimo, casos e condições destinados a provimento exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos.

Art. 4º – Os casos de contratação por tempo determinado serão feitos de acordo com a necessidade do serviço e, serão na forma do art. 37, inciso IX, da C.F, art.22 da CEMG e Lei nº 8.666 e compreendem os constantes do Anexo VII.

Art. 5º – Para fins do disposto nesta Resolução, entende-se:

I – como cargo público, o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da Câmara e que devem ser cometidos a um servidor, criados através de resolução, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos municipais, observadas sua natureza e complexidade, assim como os requisitos mínimos para investidura, e são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, e destinam-se ao provimento em caráter efetivo ou em comissão.

II – como carreira, o agrupamento de classes da mesma atividade, segundo a hierarquia dos serviços, para acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram.
III – como classe, níveis intermediários de acesso dentro da mesma carreira, e que deverão manter, sempre, correlação com as finalidades do órgão ou entidade a que devem atender.

IV – como Grupo de Atividade, o conjunto de classes que se assemelham quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento necessário para desenvolvê-lo.

V – como nível, padrão, símbolo ou grau, a referência numérica correspondente à posição ocupada pelo servidor em razão da hierarquia do cargo, assim como em decorrência de suas atribuições, escolaridade, grau de responsabilidade e experiência exigidas para o desempenho das atividades.

VI – como funções, o conjunto de atribuições delegadas a cada indivíduo no âmbito do órgão público.

Art. 6º – Os cargos públicos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Ipuiuna, com seus respectivos níveis salariais e número de vagas, são os constantes do Anexo I desta Resolução, e serão divididas em grupos de atividades, da seguinte forma:

CARGOS EFETIVOS

I – Secretária Executiva

II – Auxiliar de Serviços

§ 1º – As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que se refere este artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do Anexo III desta Resolução.

§ 2º – A variação de vencimentos estabelecida para cada cargo é a constante do Quadro Sinóptico de que trata o Anexo II, desta Resolução.

§ 3º – A tabela salarial com os valores de cada um dos graus que compõe o quadro de salários da Câmara Municipal de Ipuiuna é aquela constante do Anexo IV, desta Resolução.

§ 4º – Os graus que compõe a tabela salarial da Câmara Municipal de Ipuiuna sofrerão reajustes sempre que tal for concedido ao serviço público municipal, aplicando-se o respectivo índice a todos os níveis, sem exceção e sem qualquer distinção.

Art. 7º – Os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Ipuiuna são os constantes do Anexo V desta Resolução, e se dividem, de acordo com suas atribuições, em:

I – Direção

II – Chefia; e

III – Assessoramento.

§ 1º – Os vencimentos dos cargos em comissão, no âmbito da Câmara Municipal de Ipuiuna, são os constantes do Anexo VI, desta Resolução, que serão reajustados sempre que ocorrer reajuste para os servidores públicos municipais, na mesma data e sem restrição de índice.

§ 2º – As atribuições de cada um dos cargos em comissão, integrantes desta Resolução, serão indicadas por Portaria do Presidente da Câmara.

Art. 8º – No tocante às formas de provimento dos cargos públicos efetivos e em comissão, as definições acerca de vencimento e remuneração, gratificações, promoções, progressões, movimentação de pessoal e demais normas atinentes aos servidores públicos municipais, aplica-se o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipuiuna.

Art. 9º – O enquadramento dos servidores públicos municipais às alterações decorrentes desta Resolução será feito por força da transformação de cargos, desde que:

I – os servidores estejam lotados ou em exercício nos órgãos da Câmara Municipal de Ipuiuna da data de aprovação desta Resolução.

II – as atribuições do cargo transformado sejam compatíveis com as atribuições anteriormente exercidas pelo servidor.

Parágrafo Único – Para o enquadramento de servidores nos cargos transformados, cuja escolaridade mínima exigida não corresponda à do cargo extinto, dispensa-se a exigência de preenchimento de tal requisito, observando-se a correlação de que trata o Anexo VI desta Resolução.

Art. 10 – Ficam automaticamente extintos, no âmbito da Câmara Municipal de Ipuiuna, todos os cargos anteriormente existentes e não absorvidos pelo quadro de que trata esta Resolução.

Art. 11 – Ficam aprovados e passam a fazer partes integrantes desta Resolução os seus anexos de I a VII.

Art. 12 – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 – Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ipuiuna, 08 de Março de 2001.

Elton Seixas Dória
Presidente

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Denominação dos Cargos
Número de Vagas
Níveis
Graus
Secretario Executivo
01
I
II
III
13 14 15 16
17 18 19 20
21 22 23 24
Auxiliar de
Serviços
01
I
II
III
01 02 03 04
05 06 07 08
09 10 11 12

ANEXO II

QUADRO SINÓPTICO DE VARIAÇÃO SALARIAL

Cargo
Variação Salarial
Número
Vagas
Jornada de trabalho Semanal/ Horas
Secretario
Executivo
719,50 a 1.230,60
01
40
Auxiliar de
Serviços
271,17 a 463,80
01
40

ANEXO III

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS

Requisito para provimento: Alfabetizado

Atribuições Típicas:

Compreende as atribuições que se destinam a executar serviços gerais nas áreas de limpeza, jardinagem, copa-cozinha, portaria, mandatos internos e externos e outras tarefas afins, englobando as funções de Servente, Faxineira, Copeira, Cantineira e Ófice Boy.

Cargo: SECRETÁRIO EXECUTIVO

Requisito para provimento: Segundo grau completo

Atribuições Típicas:

Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos administrativos que apresentem alguma complexidade e pequena margem de autonomia, embora com diretrizes pré-estabelecidas, compreendendo dentre outros serviços, redigir correspondências e outros atos administrativos, estudar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica e analítica, transmitir e encaminhar ordens e avisos recebidos, receber, guardar e conservar processos, livros e demais documentos sob sua responsabilidade, dirigir os trabalhos setoriais similares que forem determinados pelos seus superiores. Coordenar os serviços das demais unidades administrativas da Câmara, proceder à liquidação das despesas efetivando os pagamentos das mesmas.

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS

GRAU
VALOR
01
271,17
02
284,73
03
298,96
04
313,91
05
329,61
06
346,09
07
363,40
08
381,56
09
400,65
10
420,68
11
441,71
12
463,80
13
719,50
14
755,48
15
793,25
16
832,91
17
874,56
18
918,29
19
964,20
20
1.012,41
21
1.063,03
22
1.116,19
23
1.172,00
24
1.230,60

ANEXO V

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

NÚMERO DE VAGAS CARGOS
NÚMERO DE VAGAS
SIMBOLOGIA

Auxiliar de serviços gerais
01
CC-1

ANEXO VI

TABELA SALARIAL DOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO
VALOR
CC-1
2 – SM- Salário Mínimo

ANEXO VII

CASOS DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Função e Condição para Contratação
Quantidade
Tempo
Norma Legal
Assessoria Técnica Contábil – para estruturar e orientar os serviços do Controle interno da Câmara Municipal com poderes para assumir as atribuições de Contador, em caso de terceirização dos serviços de contabilidade
uma empresa
até quatro
anos
art.13, III, da
Lei 8.666
Assessoria Jurídica – para assessorar A Câmara, emitir pareceres sobre os Projetos de Leis, de resoluções, Emendas á Lei Orgânica e ao Regimento Interno e outros atos legais
uma empresa
ou advogado
até quatro
anos
art.13, III, da
Lei 8.666
Serviços de Publicidade- rádio, Televisão, Publicidade volante, Arte Gráfica, Jornal, etc.
uma empresa
ou
Pessoa Física
até doze
meses
Lei 8.666

Obs.: A contratação será formalizada como de prestação de serviços, de acordo com a Lei 8.666.

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