“REJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016, DO PREFEITO ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA.”
A MESA DIRETORA no uso de suas atribuições legais, consoante aos termos dos art. 19, 136, § 1º, inciso VII, do Regimento Interno desta Casa faz saber, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º – Fica rejeitada a Prestação de Contas do Município de Ipuiuna integrante do Processo nº 1012633, referente ao exercício de 2016, de responsabilidade do Prefeito Elder Cássio de Souza Oliva, de acordo com o Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipuiuna, 27 de novembro de 2019.
__________________________
Flávio Lúcio de Matos
Presidente
___________________________
Joaquim Donizeti de Aquino
Vice-Presidente
__________________________
Wania de Souza
Secretária