AUTORIZA A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO PROGRAMA DA ENTIDADE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
A Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais, consoante aos termos do art. 19, do regimento interno desta Casa faz saber, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ela PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica autorizada a execução a partir do início do respectivo exercício financeiro, do Orçamento Programa da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA para o exercício de 2020, correspondente a R$ 1.222.000,00 (um milhão duzentos e vinte e dois mil reais), conforme Quadro Sumário da Despesa Orçada, integrante desta Resolução.
Art. 2º – O orçamento do Legislativo se submete as regras impostas pela Constituição Federal Art. 29 – A, I.
Art. 3º – A presente Resolução após aprovada fará parte integrante da Proposta Orçamentaria Geral do Município para o exercício de 2020.
Art. 4º- O Departamento Contábil deverá atender aos dispositivos constantes da respectiva Lei Orçamentária Municipal.
Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Câmara Municipal de Ipuiuna, 04 de dezembro de 2019.
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Flávio Lúcio de Matos
Presidente
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Joaquim Donizeti de Aquino
Vice-Presidente
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Wania de Souza
Secretária